Art. 1 - É isenta de direitos alfandegários e quaisquer outras taxas a importação de produtos anti-maláricos.
Lei nº 394, de 21 de Setembro de 1948Ementa Isenta de Impostos de importação e demais taxas aduaneiras os produtos anti-maláricos .
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 394, de 21 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 394
- Ano
- 1948
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