Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros Sylvio Heck Odylio Denys Gabriel Grün Moss Clemente Mariani ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.944, de 23 de Agosto de 1961Ementa Modifica a art. 330 da Lei n° 1.316, de 20 de janeiro de 1951 - Código de Vencimentos e vantagens dos Militares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.944, de 23 de Agosto de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.944
- Ano
- 1961
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