Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Brasília, em 1º de setembro de 1961;140º da Independência e 73º da República. RANIERI MAZZILLI Clemente Mariani Hélio Cruz de Oliveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.946, de 1º de Setembro de 1961Ementa Isenta do imposto de importação equipamento telefônico em favor da Cia. Telefônica de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.946, de 1º de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.946
- Ano
- 1961
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