Art. 2 - A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.
Lei nº 3.946, de 1º de Setembro de 1961Ementa Isenta do imposto de importação equipamento telefônico em favor da Cia. Telefônica de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.946, de 1º de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.946
- Ano
- 1961
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