Art. 2 - O crédito de que trata esta lei será automàticamente resgistrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído pelo Tesouro Nacional ao Banco do Brasil S.A., à disposição do Prefeito Municipal de Concórdia, para pagamento, mediante prévia comprovação dos gastos realizados até o montante do crédito, junto à Divisão do Orçamento do Ministério da Agricultura.
Lei nº 3.947, de 1º de Setembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 800.000,00, destinado à conclusão das obras do Parque de Exposição de Concórdia, no Estado de Santa Catarina, para a II Exposição Nacional de Suínos, realizada em 1960.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.947, de 1º de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.947
- Ano
- 1961
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