Art. 6 - Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e os servidores de sua Secretaria são segurados obrigatórios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE - com as mesmas obrigações e direitos estabelecidos para os da União, de acôrdo com o disposto nos Decretos-Leis ns 2.865, de 12 de dezembro de 1940; 3.347, de 12 de junho de 1941, art. 1º e 8.450, de 26 de dezembro de 1945 e demais legislação aplicável.
Lei nº 3.948, de 1º de Setembro de 1961Ementa Organiza o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.948, de 1º de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.948
- Ano
- 1961
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