Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 71. 300,00 (setenta e um mil e trezentos cruzeiros), para o pagamento de gratificações de representação a membros da justiça eleitoral nos Estados do Paraná e Pernambuco, de conformidade com a discriminação abaixo: Cr$ Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná .................................................................... 26.200,00 Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco ........................................................... 45.100,00 Total ......................................................................................................................................... 71.300,00
Lei nº 395, de 22 de Setembro de 1948Ementa Autoriza, a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de gratificação de representação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 395, de 22 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 395
- Ano
- 1948
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