Art. 2 - Do referido crédito, será destacada a parcela de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinada a ocorrer ao pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, com base no art. 145, item lll, e na forma do estipulado no art. 150, item l, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores designados para procederem ao estudo e preparo dos processos de pensão militar.
Lei nº 3.952, de 2 de Setembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00, para atender a despesas decorrentes de execução da Lei n° 3.765, de 4 de maio de 1960.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.952, de 2 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.952
- Ano
- 1961
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