Art. 3 - O crédito especial de que trata o art. 1º desta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Lei nº 3.952, de 2 de Setembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00, para atender a despesas decorrentes de execução da Lei n° 3.765, de 4 de maio de 1960.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.952, de 2 de Setembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.952
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.