Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de quatro milhões e setecentos mil cruzeiros (Cr$ 4.700.000,00), para ocorrer ao pagamento das seguintes despesas realizadas em 1947: Cr$
a) - – Gratificação de representação (Divisão Pessoal) ....................................................... 3.000.000,00
b) - Ajuda de Custo (Divisão do Pessoal) ...............................................................................................................600.000,00
c) - – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais (Serviço Internacional) ..................................................................................................................... 500.000,00
d) - – Representação do Brasil, em Congressos, Conferências e Reuniões a realizarem-se no estrangeiro, bem como em tôdas aquelas em que comparecer, de conformidade com o artigo 8º, do Decreto-lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 ............................................................................ 600. 000,00 Total ................................................................................................................................... 4.700.000,00