Art. 1 - É concedida, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.
Lei nº 3.981, de 6 de Novembro de 1961Ementa Concede pensão especial mensal de Cr$ 30.000,00 a Dona Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.981, de 6 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.981
- Ano
- 1961
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