Art. 2 - A pensão ora estabelecida será devidamente paga à viúva, enquanto esta se mantiver em estado de viuvez, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.981, de 6 de Novembro de 1961Ementa Concede pensão especial mensal de Cr$ 30.000,00 a Dona Rachel Noemi Faria Neves de Souza Leão, viúva do ex-Deputado Federal Eurico de Souza Leão.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.981, de 6 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.981
- Ano
- 1961
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