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Lei nº 3.982, de 10 de Novembro de 1961Ementa Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Rádio Televisão Paraná S.A., para instalação de uma estação completa de televisão na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.982, de 10 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.982
- Ano
- 1961
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