Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$32.280.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a criação dos cargos a que se refere o artigo anterior.
Lei nº 3.985, de 21 de Novembro de 1961Ementa Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.985, de 21 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.985
- Ano
- 1961
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