Art. 2 - A importância correspondente ao crédito extraordinário, aberto pela presente lei, será entregue ao Govêrno do Estado de Santa Catarina que, por sua vez, fará entrega das respectivas cotas aos Municípios contemplados, devendo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua aplicação, prestar contas à União.
Lei nº 3.987, de 21 de Novembro de 1961Ementa Abre o crédito extraodinário de Cr$ 50.000.000,00 destinado a atender aos prejuízos causados pelas enchentes no Vale do Itajaí, no Estado de Santa Catarina.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.987, de 21 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.987
- Ano
- 1961
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