Art. 2 - O Ministério da Fazenda entregará o auxílio de que trata o artigo 1º, mediante a apresentação, por parte da Prefeitura Municipal, das plantas, projeto e orçamento referentes à aludida Usina, aprovados pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Lei nº 3.989, de 24 de Novembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a contrução e ampliação da Usina Hidrelétrica de Alto Carças, no Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.989, de 24 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.989
- Ano
- 1961
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