Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Brasília, 24 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JOÃO GOULART Tancredo Neves Walther Moreira Salles Gabriel Passos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.989, de 24 de Novembro de 1961Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a contrução e ampliação da Usina Hidrelétrica de Alto Carças, no Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.989, de 24 de Novembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.989
- Ano
- 1961
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