Art. 8 - O Ministro da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias por antecipação da Receita, até 20% (vinte por cento) sôbre o montante da Despesa.
Lei nº 3.994, de 9 de Dezembro de 1961Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeira de 1962.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 3.994, de 9 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.994
- Ano
- 1961
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