Art. 32 - O Sistema Centro-Norte do Ceará abrangerá o aproveitamento do potência hidráulico dos vales do Aracaú e do Poti e dos desníveis da Serra de Ibiapaba, bem como sistemas isolados hidro e termo-elétricos, nas regiões ocidental do Ceará e oriental do Piauí.
Lei nº 3.995, de 14 de Dezembro de 1961Ementa Aprova o Plano Diretor da SUDENE, para o ano de 1961, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 3.995, de 14 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.995
- Ano
- 1961
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