Art. 13 - São aplicáveis ao salário-mínimo dos médicos as disposições de caráter geral, sôbre o salário-mínimo, constantes, do Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).
Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.999
- Ano
- 1961
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