Art. 14 - A aplicação da presente lei não poderá ser motivo de redução de salário, nem prejudicará a situação de direito adquirido.
Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.999
- Ano
- 1961
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