Art. 16 - A partir da vigência da presente lei, o valor das indenizações estaduais na C. L. T., que venham, a ser devidas, será desde logo calculado e pago de conformidade com os níveis de remuneração nela fixados.
Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.999
- Ano
- 1961
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