Art. 17 - Para os fins de previdência social, os médicos que não sejam contribuintes obrigatórios dos Institutos ou Caixas de Aposentadoria e Pensões, serão considerados contribuintes facultativos do I. A. P. C.
Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.999
- Ano
- 1961
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