Art. 2 - A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, será a seguinte:
a) - médicos (seja qual fôr a especialidade);
b) - auxiliares (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).
Legislacao
Art. 2 - A classificação de atividades ou tarefas, desdobrando-se por funções, será a seguinte:
a) - médicos (seja qual fôr a especialidade);
b) - auxiliares (auxiliar de laboratorista e radiologista e internos).
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.