Art. 3 - Não se compreende na classificação de atividades ou tarefas, previstas nesta lei (obrigando ao pagamento de remuneração) o estágio efetuado para especialização ou melhoria de tirocínio, desde que não exceda ao prazo máximo de seis meses e permita a sucessão regular no quadro de beneficiados.
Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.999
- Ano
- 1961
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