Art. 4 - É salário-mínimo dos médicos a remuneração mínima, permitida por lei, pelos serviços profissionais prestados por médicos, com a relação de emprêgo, a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.999, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.999
- Ano
- 1961
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