Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA Daniel de Carvalho Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4, de 13 de Dezembro de 1946Ementa Concede isenção de direitos de importação, de taxas portuárias e demais, aos reprodutores bovinos, ovinos, cavalares e suínos, que se destinarem à 22.ª Exposição N. e I. de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4, de 13 de Dezembro de 1946
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4
- Ano
- 1946
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