Art. 3 - Fica o Govêrno Federal autorizado a transferir para a Mitra Diocesana de Niterói a cessão do domínio útil do terreno de Marinha – lote 2.018, com 293 metros quadrados que integra o imóvel citado no artigo anterior reservado à União o domínio e permitida sua utilização pela concessionária enquanto permanecer inalterada a sua destinação.
Lei nº 4.002, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a encampar a emissão de papel-moeda no valor correspondente à doação de um imóvel à Mitra Diocesana de Niterói, pela Caixa de Mobilização Bancária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.002, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.002
- Ano
- 1961
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