Art. 4 - Reverterá ao domínio da União o imóvel ora doado, se alterada a destinação que lhe é dada pelo artigo 1º desta lei.
Lei nº 4.002, de 15 de Dezembro de 1961Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a encampar a emissão de papel-moeda no valor correspondente à doação de um imóvel à Mitra Diocesana de Niterói, pela Caixa de Mobilização Bancária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.002, de 15 de Dezembro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.002
- Ano
- 1961
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