Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros) como segue:
I - Ao Ministério da Agricultura, Cr$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) assim discriminados: Cr$ Cr$ Para o custeio dos, estudos agro - geológicos ,na faixa territorial entre Juazeiro e a Foz do Rio São Francisco. com 50 quilômetros da profundidade em cada margem, visando á organização do plano de colonização e desenvolvimento da produção agro - pastoril da região (Serviços e Encargos) .................... ................................................................................................................4.000.000,00 Para a conclusão da Usina Federal de 2.500 KW, em construção em Paulo Afonso e instalação de fôrça e luz em Glória (Obras) ..................................................................1.200.000,00 5.200,000,00
II - Ao Ministério da Educação e Saúde, Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), assim discriminados: Cr$ Cr$ Para a construção, aparelhamento e custeio de um Hospital e Pôsto de Higiene Anexo, no Distrito de Barra de Paulo Afonso (Obras) ....... ....................................................... 2.500.000,00 Para a construção de um hotel na área de Paulo Afonso -........... 5.000.000,00 Para estudos e projetos de serviços de abastecimento dágua, de cidades marginais do São Francisco (Serviços e Encargos) .............................................................................1.000.000,00 8.500.000,00
III - Ao Ministério da Aeronáutica , Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros) para a construção (Obras) do aeroporto na área de Paulo Afonso.