Art. 1 - O Poder Executivo auxiliará, na forma da presente Lei, as companhias ou emprêsas, inclusive cooperativas, que tenham por objeto a mecanização da lavoura e de outras atividades rurais.
Lei nº 404, de 24 de Setembro de 1948Ementa Concede favores a companhias, empresas e cooperativas que se organizarem para a mecanização da lavoura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 404, de 24 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 404
- Ano
- 1948
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