Art. 1 - Os níveis de vencimentos e os valores dos símbolos dos cargos em comissão dos Quadros do Pessoal da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões são os seguintes: Níveis ou símbolos Ref.-base Cr$ PJ- ......................................................................................................... 70.000,00 PJ-0 ........................................................................................................ 65.000,00 PJ-1 ........................................................................................................ 63.000,00 PJ-2 ........................................................................................................ 58.000,00 PJ-3 ........................................................................................................ 54.000,00 PJ-4 ........................................................................................................ 50.000,00 PJ-5 ........................................................................................................ 47.000,00 PJ-6 ........................................................................................................ 44.000,00 PJ-7 ........................................................................................................ 41.000,00 PJ-8 ........................................................................................................ 38.000,00 PJ-9 ........................................................................................................ 36.000,00 PJ-10 ...................................................................................................... 34.000,00 PJ-11 ...................................................................................................... 32.000,00 PJ-12 ...................................................................................................... 30.000,00 PJ-13 ...................................................................................................... 29.000,00 PJ-14 ...................................................................................................... 28.000,00 PJ-15 ...................................................................................................... 27.000,00
Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962Ementa Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis números 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.097
- Ano
- 1962
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