Art. 2 - Os valores de vencimento, mais a gratificação mensal das funções gratificadas dos mesmos Quadros são: Cr$ 1-F ......................................................................................................... 44.000,00 2-F ......................................................................................................... 42.000,00 3-F ......................................................................................................... 40.000,00 4-F ......................................................................................................... 38.000,00 5-F ......................................................................................................... 37.000,00 6-F ......................................................................................................... 36.000,00 7-F ......................................................................................................... 35.000,00
Parágrafo único - A gratificação será igual à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o valor do símbolo fixado para a função.