Art. 15 - Os atuais cargos de Servente dos Quadros de que trata esta lei passam a ter a denominação de Auxiliar de Portaria.
Parágrafo único - A função gratificada de Porteiro será exercida por um dos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Portaria.
Legislacao
Art. 15 - Os atuais cargos de Servente dos Quadros de que trata esta lei passam a ter a denominação de Auxiliar de Portaria.
Parágrafo único - A função gratificada de Porteiro será exercida por um dos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Portaria.
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