Art. 16 - Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), sendo Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962Ementa Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis números 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.097
- Ano
- 1962
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.