Art. 5 - As disposições da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, arts. 14, §§ 1º, 2º, 3º, 7º, 74 e 91, bem como as do arts. 4º e 11 da Lei número 3.826, de 26 de novembro do mesmo ano, aplicam-se aos servidores dos órgãos da Justiça do Trabalho de que trata esta lei.
Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962Ementa Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis números 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.097
- Ano
- 1962
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