Art. 6 - É incorporado aos vencimentos dos servidores das Secretarias dos Tribunais referidos nesta Lei o abono de que trata a Lei nº 3.587, de 18 de julho de 1959.
Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962Ementa Aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis números 3.780 e 3.826, de 1960, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 4.097, de 19 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.097
- Ano
- 1962
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