Art. 1 - É concedido ao Instituto da, Ordem dos Advogados da Bahia, o auxílio especial de Cr$ 200.000,00, (duzentos mil cruzeiros), para a realização do III Congresso Jurídico Nacional, que, em homenagem ao cinqüentenário de sua fundação será promovido na segunda quinzena de junho corrente, na Capital daquele Estado.
Lei nº 41, de 25 de Junho de 1947Ementa Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 ao Instituto da Ordem dos Advogados da Bahia, para a realização de III Congresso Jurídico Nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 41, de 25 de Junho de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 41
- Ano
- 1947
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