Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial a que se refere o artigo anterior, para pagamento do auxílio referido, feita a prestação de contas na forma da lei.
Lei nº 41, de 25 de Junho de 1947Ementa Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 ao Instituto da Ordem dos Advogados da Bahia, para a realização de III Congresso Jurídico Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 41, de 25 de Junho de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 41
- Ano
- 1947
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