Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Benedicto Costa Netto. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 41, de 25 de Junho de 1947Ementa Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 ao Instituto da Ordem dos Advogados da Bahia, para a realização de III Congresso Jurídico Nacional.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 41, de 25 de Junho de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 41
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.