Art. 1 - São concedidas isenções de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado e destinado a:
I - Cooperativa Central de Pesca do Rio de Janeiro, um conjunto de material para fabricação de frio e gêlo empregado na conservação de pescado: maquinismo, acessórios, peças e outros artigos, para a instalação do Entreposto Federal de Pesca; trinta e oito volumes com materiais destinados à fabricação de frio e gêlo, empregados na conservação do pescado;
II - Dorotéias de Pernambuco duas caixas com o pêso bruto de 237 quilos com duas imagens da beata Paula Franssinetti, vindas de Portugal para dois estabelecimentos de ensino, sendo um em Pesqueira, Pernambuco, e outro em Cajazeiras, Estado da Paraíba; IlI - Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, onze volumes com objetos de culto religioso, vindos de Roma;
IV - Companhia Cantareira e Viação Fluminense, quarenta e oito volumes, com o pêso bruto de 60.779, quilos, com duas caldeiras de aço, geradores de vapor, para a barca denominada "Gragoatá";
V - Companhia Industrial de Algodão e Óleos, de Fortaleza, dois vagões-tanques, montados sôbre tróleis de oito rodas, com capacidade de 5.000 galões de óleo cada um, para a Rêde de Viação Cearense;
VI - Cooperativa Agrícola Cairu Limitada, com rêde em Garibaldi; um moinho de trigo para desenvolver a produção dos respectivos associados;
VII - Herzem Barreto de Oliveira Dias, fazendeiro no Estado da Bahia; dez vagões de carga para serviço de transporte de gêneros;
VIII - Moore-Mc Cormack (Navegação) S. A., dez chatas, pertences e acessórios, com 65 toneladas cada uma, que se destinam ao movimento de descarga de navios estrangeiros;
IX - Plantações Ford de Belterra, trezentas toneladas de óleo Diesel, cem mil litros de gasolina e cinquenta mil litros de querosene, vindos por intermédio da Anglo Mexican Co., para fornecimento de energia grátis, luz e confôrto aos trabalhadores da região;