Art. 3 - A isenção concedida nesta Lei não abrange as taxas de previdência a que estiver sujeito o material importado.
Lei nº 411, de 29 de Setembro de 1948Ementa Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras a entidades que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 411, de 29 de Setembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 411
- Ano
- 1948
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