Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de ...... Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos têrmos do Decreto lei nº 9.563, de 9 de agôsto de 1946, relativos ao exercício 1947 e 1948.
Lei nº 417, de 3 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 417, de 3 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 417
- Ano
- 1948
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