Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 417, de 3 de Outubro de 1948Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 417, de 3 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 417
- Ano
- 1948
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.