Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EuRico G. DutrA Ovídio Xavier de Abreu Daniel de Carvalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 419, de 3 de Outubro de 1948Ementa Isenta de toda tributação os animais importados para reprodução e melhoria da pecuária nacional, adquiridos em país estrangeiro, por compra direta de criador brasileiro, ou que se consignem às nossas exposições-feiras.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 419, de 3 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 419
- Ano
- 1948
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