Art. 1 - Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 47.428,50 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Maurício Campos de Medeiros, Professor Catedrático (F.N.M.U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Lei nº 42, de 25 de Junho de 1947Ementa Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 47.428,50, para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 42, de 25 de Junho de 1947
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- Tipo
- lei
- Numero
- 42
- Ano
- 1947
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