Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 42, de 25 de Junho de 1947Ementa Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 47.428,50, para pagamento de gratificação de magistério.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 42, de 25 de Junho de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 42
- Ano
- 1947
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