Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogados o Decreto-lei nº 8.013, de 29 de setembro de 1945 e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURico G. DUTRA Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 421, de 7 de Outubro de 1948Ementa Assegura direito à percepção de vencimentos e vantagens a militares da reserva renumerada ou reformados.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 421, de 7 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 421
- Ano
- 1948
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