Art. 6 - As disposições acima estender-se-ão aos militares da reserva ou reformados, já licenciados ou exonerados, e que convocados, durante o último estado de guerra do país, houverem, então, completado o período a que se refere o artigo anterior.
Lei nº 421, de 7 de Outubro de 1948Ementa Assegura direito à percepção de vencimentos e vantagens a militares da reserva renumerada ou reformados.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 421, de 7 de Outubro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 421
- Ano
- 1948
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