Art. 26 - É concedido aumento sôbre os vencimentos atuais aos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, dos Tribunais Eleitorais e do Trabalho, nas mesmas bases das tabelas do Anexo 1.
Parágrafo único - Não farão jus ao aumento ora concedido os servidores das Secretarias dos Tribunais Federais, do Tribunal de Contas da União, dos Tribunais Eleitorais e do Trabalho e do Tribunal de Justiça do antigo Distrito Federal que se encontrem equiparados, para efeito de vencimentos e vantagens por fôrça de lei ou de decisão judiciária, ao pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal ou dos órgãos do Poder Legislativo.